5117-16
RESOLUÇÃO Nº 5.117-ANTAQ, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50301.002191/2013-51 e 50300.010742/2016-11, e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.002-ANTAQ, de 26 de novembro de 2013, da empresa Marítima Suprimentos e Serviços Ltda., CNPJ nº 11.446.745/0001-03, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da natureza jurídica e razão social.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 09.12.2016, Seção I