5132-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.132-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.005327/2016-37, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer o empreendimento de titularidade da empresa ALEMOA S.A. – IMÓVEIS E PARTICIPAÇÕES, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 58.128.687/0001-25, no município de Santos, SP, como apto a ser declarado de utilidade pública pelo poder público federal, para fins de autorização da supressão de vegetação primária e secundária, no estágio avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, bem como para emissão da respectiva Licença de Instalação.
Art. 2º Encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPAC, com fulcro no art. 27, inciso XVII da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com vistas à adoção dos procedimentos inerentes a sua esfera de competência, nos termos da legislação vigente, tendentes à emissão da Declaração de Utilidade Pública (DUP) vinculada ao objeto do Anúncio Público nº 25/2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I