5139-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.139-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos processos nºs 50300.000355/2012-34 e 50300.007926/2016-95 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CIANPORT – Cia. Norte de Navegação e Portos, CNPJ nº 14.789.807/0001-60, com sede à Av. Ernestino Borges n° 1.198, Jesus de Nazaré, Macapá-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de granel sólido, na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.379-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o Termo de Autorização nº 842-ANTAQ, objeto da Resolução nº 2.418-ANTAQ, ambos expedidos em 15/03/2012, dada a sua plena eficácia, nos termos do que dispõe o art. 25 da norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I