5144-16
RESOLUÇÃO Nº 5.144-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002656/2014-13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar insubsistente o Auto de Infração nº 001205-0, lavrado em 2 de dezembro de 2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, desta Agência, em desfavor da empresa UNIFERTIL – UNIVERSAL FERTILIZANTES S.A., CNPJ nº 87.249.561/0001-07, com o consequente arquivamento dos autos, sem a aplicação de qualquer penalidade, tendo em vista que atualmente os armazéns do Porto de Porto Alegre são ocupados sob regime público.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I