5151-16

5151-16

RESOLUÇÃO Nº 5.151-ANTAQ, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001140/2015-73, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 414ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência, em desfavor do microempreendedor individual VINÍCIUS DIAS AGUIAR, pela prática da infração capitulada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato da referida empresa operar na navegação de apoio portuário, sem a devida autorização da ANTAQ.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que promova nova diligência junto ao indigitado empresário individual, tendente a verificar se este efetivamente paralisou as operações, ou se pretende regularizar-se perante esta Agência, hipótese em que poderá ser-lhe oferecida a possibilidade de celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, fixando-lhe prazo razoável para que obtenha a correspondente autorização.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13.12.2016, Seção I