5178-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.178-ANTAQ, DE 6 DE JANEIRO DE 2017.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos Processos nº 50306.001167/2013-54 e 50300.012147/2016-10, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas desta Agência, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 03/10/2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.022-ANTAQ, de 09/01/2014, de titularidade da empresa E. V. Queiroz Navegação LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.695.644/0001-56, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 3º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 09.01.2017, Seção I