5177-16

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RESOLUÇÃO Nº 5.177-ANTAQ, DE 6 DE JANEIRO DE 2017. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que constam dos Processos nº 50300.000162/2015-26 e 50300.011885/2016-31, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas desta Agência, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 03/10/2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.164-ANTAQ, de 20/03/2015, de titularidade da microempreendedora individual Antônia Lúcia Brito da Silva 99736705234, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 21.633.807/0001-31, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo Aditivo, em virtude de alteração da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 09.01.2017, Seção I
REVOGADA