AC-04-2017

AC-04-2017

ACÓRDÃO Nº 4-2017-ANTAQ
Processo: 50305.001800/2012-33
Parte: COMPANHIA DOCAS DE SANTANA (04.756.826/0001-36)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas de Santana – CDSA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.756.826/0001-36, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 394ª Reunião Ordinária, realizada em 19 de novembro de 2015, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária, no valor total de R$ 3.135,00 (três mil, cento e trinta e cinco reais), nos termos da Resolução nº 4.487-ANTAQ, de 25 de novembro de 2015, pela prática das infrações tipificadas nos incisos XII e XIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 416ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 1º de fevereiro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas de Santana – CDSA, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, tornando insubsistente a infração prevista no inciso XII do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, por ter restado comprovado o atendimento à obrigação correspondente, ficando mantida a aplicação da penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 1.485,00 (um mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais), pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 13 da citada norma.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Subprocurador-Chefe Tarcísio Guedes Basílio, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor Relator

Publicado no DOU de 09.02.2017, seção I