AC-08-2017

AC-08-2017

ACÓRDÃO Nº 8-2017-ANTAQ
Processo: 50310.000756/2014-37
Parte: PARANAPANEMA S.A (60.398.369/0007-11)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Paranapanema S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.398.369/0007-11, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 87.500,00 (oitenta e sete mil e quinhentos reais), nos termos do Acórdão nº 66-2015-ANTAQ, de 17 de julho de 2015, pela prática da infração tipificada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 417ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2017, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, votou como segue:
“por conhecer do presente Pedido de Reconsideração, interposto pela Paranapanema S.A., (…), ante a tempestividade do requerimento apresentado, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, aplicando-lhe a penalidade de advertência, eis que presentes os pressupostos de que trata o art. 54 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014.”

O Diretor Fernando Fonseca, verbalmente, divergiu do voto proferido pelo Diretor Relator, pugnando pelo não provimento do pedido de reconsideração e consequente manutenção da penalidade pecuniária, consoante posicionamento das áreas técnica e jurídica da Agência.

O Diretor Mário Povia acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Relator.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o Diretor Fernando Fonseca.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 22.02.2017, seção I