AC-10-2017

AC-10-2017

ACÓRDÃO Nº 10-2017-ANTAQ
Processo: 50310.000441/2015-71
Parte: COMPANHIA DAS DOCAS DO ESTADO DA BAHIA – CODEBA (14.372.148/0001-61)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.372.148/0001-61, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 410ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de setembro de 2016, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 269.527,50 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da Resolução nº 5.002-ANTAQ, de 26 de setembro de 2016, pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 33 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 417ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia das Docas do Estado da Bahia – CODEBA, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, vez que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida na 410ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 21 de setembro de 2016, mantendo-se a aplicação da penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 269.527,50 (duzentos e sessenta e nove mil, quinhentos e vinte e sete reais e cinquenta centavos), nos termos da Resolução nº 5.002-ANTAQ, de 26 de setembro de 2016, e os demais encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação de Penalidade nº 74/2016/ANTAQ, de 29 de setembro de 2016.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 22.02.2017, seção I