AC-11-2017

AC-11-2017

ACÓRDÃO Nº 11-2017-ANTAQ
Processo: 50312.001863/2014-62
Parte: BRUNO PAIXÃO BARRETO – STAR SHIPPING SERVIÇOS PORTUÁRIOS – ME (09.281.629/0001-21)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Star Shipping Serviços Portuários – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.281.629/0001-21, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em suas 409ª e 411ª Reuniões Ordinárias, realizadas em 25 de agosto e 5 de outubro de 2016, respectivamente, lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil, quinhentos e setenta reais), nos termos do Acórdão nº 73/2016-ANTAQ, de 24 de outubro de 2016, pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 417ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Star Shipping Serviços Portuários – EPP, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, vez que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar a revisão da decisão proferida nas 409ª e 411ª Reuniões Ordinárias da Diretoria, realizadas em 25 de agosto e 5 de outubro de 2016, respectivamente, mantendo-se a aplicação da penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta reais) ao operador pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, nos termos do Acórdão nº 73/2016-ANTAQ, de 24 de outubro de 2016, e os demais encaminhamentos e determinações contidos no bojo da Notificação de Penalidade nº 78/2016/ANTAQ, de 25 de outubro de 2016.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 22.02.2017, seção I