AC-12-2017

AC-12-2017

ACÓRDÃO Nº 12-2017-ANTAQ
Processo: 50314.000914/2014-19
Parte: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA (59.275.792/0001-50)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa General Motors do Brasil Ltda. – GMB, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.275.792/0001-50, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 398ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2016, julgou subsistente o Auto de Infração nº 000905-9, lavrado em 29 de julho de 2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre – UREPL, por restar comprovado o cometimento da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato da referida empresa ocupar áreas no Porto Organizado do Rio Grande (armazém B6, até 29/05/2014; armazém C6; área descoberta entre os armazéns B6/C6 e B5/C5, B6 e C6, C5 e B5, B5 e B4; e pátio automotivo compreendido entra a av. Honório Bicalho, av. Pedro II e a rua Pascoal Azevedo), sem prévio procedimento licitatório e sem o competente instrumento contratual válido, para determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a adoção de medidas para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC com a referida empresa, tendo a Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e a extinta Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR como intervenientes, com a finalidade de regularizar a ocupação das áreas anteriormente identificadas, nos termos da Resolução nº 4.638-ANTAQ, de 23 de dezembro de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 417ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de fevereiro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa General Motors do Brasil Ltda. – GMB, eis que atendido o pressuposto de sua admissibilidade, em face de sua apresentação tempestiva, para determinar o arquivamento dos autos, sem aplicação de quaisquer penalidades, em função de a empresa em questão ter desocupado a área foco do Auto de Infração nº 905-9, no decorrer das tratativas para celebração do Termo de Ajuste de Conduta – TAC, conforme deliberação da Diretoria Colegiada da Agência, nos termos da Resolução nº 4.638-ANTAQ, de 23 de dezembro de 2016.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
MÁRIO POVIA
Diretor

Publicado no DOU de 22.02.2017, seção I