Despacho de Julgamento nº 25/2015/UREPR

Despacho de Julgamento nº 25/2015/UREPR

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 25-2015-UARPR, de 15/12/2015.

Interessado: TRANSGOLF AGENCIA MARÍTIMA LTDA
Processo nº 50313.002291/2015-18
Auto de Infração nº 001767-1
PATI nº 00015-2015-UARPR

O CHEFE DA UNIDADE REGIONAL DE PARANAGUÁ – UREPR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório – PATI nº 000015-2015-UREPR, elaborado no âmbito do Processo Administrativo de Sancionador nº 50313.002291/2015-18, instaurado em decorrência da lavratura do Auto de Infração nº 001433-8, DECIDE por aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa TRANSGOLF AGENCIA MARÍTIMA LTDA, CNPJ nº 00.858.590/0001-98, pela prática das infrações capituladas nos inciso I do art. 32, da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.

FÁBIO AUGUSTO GIANNINI
Chefe da Unidade Regional de Paranaguá

Publicado no DOU de 11/01/2017, seção I