AC-22-2017

AC-22-2017

ACÓRDÃO Nº 22-2017-ANTAQ
Processo: 50314.001112/2014-26
Parte: ESTALEIROS DO BRASIL LTDA – EBR (09.628.613/0001-42)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Estaleiros do Brasil Ltda. – EBR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.628.613/0001-42, em face de decisão da Diretoria Colegiada desta Agência que, em sua 397ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de janeiro de 2016, julgou subsistente o Auto de Infração nº 000740-4, por ter restado comprovada a autoria e a materialidade da infração capitulada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de ocupar área localizada dentro da poligonal do porto organizado do Rio Grande sem instrumento contratual válido, bem como determinou à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a adoção de medidas visando a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC junto à recorrente, com a interveniência da Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG e do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, com a finalidade de regularizar a ocupação da respectiva área, nos termos da Resolução nº 4.611-ANTAQ, de 29 de janeiro de 2016.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 418ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 6 de março de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por não conhecer do pedido de reconsideração interposto pela empresa Estaleiros do Brasil Ltda. – EBR, por considerá-lo prejudicado, por perda de objeto, em face da superveniência da assinatura do Termo de Ajuste de Conduta – TAC nº 003/2016/UREPL, de 19 de julho de 2016.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral Substituta, Aline Andrade Nacácio da Silva.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator

Publicado no DOU de 20.03.2017, seção I