AC-26-2017
ACÓRDÃO Nº 26-2017-ANTAQ
Processo: 50312.001163/2014-78
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO – CODESA (27.316.538/0001-66)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.316.538/0001-66, em face de decisão exarada pela Diretoria Colegiada da ANTAQ que, em sua 398ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de fevereiro de 2016, lhe aplicou a penalidade de advertência, nos termos da Resolução nº 4.702-ANTAQ, de 10 de março de 2016, pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 420ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 13 de abril de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Espírito Santo – CODESA, eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se a aplicação da penalidade de advertência, nos termos da Resolução nº 4.702-ANTAQ, de 10 de março de 2016.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
Publicado no DOU de 25.04.2017, seção I