AC-46-2017

AC-46-2017

ACÓRDÃO Nº 46-2017-ANTAQ
Processo: 50300.010532/2016-14
Parte: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA (03.128.979/0007-61)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.128.979/0007-61, em face de decisões exaradas pela Comissão Especial de Licitação CEL, referentes ao certame objeto do Edital do Leilão nº 08/2016-ANTAQ.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 425ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28 de junho de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários ANTAQ por:
a) não conhecer o recurso administrativo interposto pela Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda, no que tange à alegação de suposta concentração de mercado decorrente de um mesmo licitante ter vencido os dois certames licitatórios, nos termos do Nota nº 133/2017, eis que ausentes os requisitos de sua admissibilidade;
b) conhecer, a título de direito de petição, assegurado pelo  art. 5º, XXXIV, “a”, da CF/88, as alegações manejadas pela Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda referentes ao: (i) descumprimento do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ em relação ás áreas dos arrendamentos; (ii) não razoabilidade do prazo menor que dois anos para desmobilização; (iii) risco de desabastecimento da região durante a desmobilização; e (iv) remuneração do arrendamento abaixo do valor atualmente cobrado, para, no mérito, indeferi-las;
c) não conhecer do pedido de retorno da matéria à Comissão Especial de Licitação, objeto da petição protocolada em 27/06/17, eis que ausentes os requisitos de sua admissibilidade; e
d) por encaminhar os autos ao MTPA, com vistas à adoção de todos os procedimentos inerentes a sua esfera de competência, conforme disposto na legislação de regência.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 03.07.2017, seção I