AC-47-2017

AC-47-2017

ACÓRDÃO Nº 47-2017-ANTAQ
Processo: 50300.010154/2016-79
Parte: DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA (03.128.979/0007-61)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.128.979/0007-61, em face de decisão proferida pela Comissão Especial de Licitação CEL, desta Agência, no âmbito do procedimento de licitação objeto dos Leilões nº 07 e 08/2016-ANTAQ, conforme documento SEI nº 0256390.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 425ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 28 de junho de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários ANTAQ por:
a) conhecer do recurso administrativo interposto pela Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo LTDA, no que tange à alegação de suposta concentração de mercado decorrente de um mesmo licitante ter vencido os dois certames licitatórios, eis que presentes os requisitos de sua admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento;
b) conhecer, a título de direito de petição, as alegações formuladas pela Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo LTDA referentes: (I) ao descumprimento do Plano de Desenvolvimento e Zoneamento – PDZ em relação às áreas dos arrendamentos licitados; (II) não razoabilidade da fixação de prazo inferior a dois anos para desmobilização do terminal; (III) risco de desabastecimento na região durante o período de desmobilização; e (IV) remuneração do arrendamento abaixo do valor atualmente cobrado; para, no mérito, indeferi-las;
c ) não conhecer da petição protocolizada em 27/06/2017 pela Distribuidora Equador de Produtos de Petróleo Ltda., dada a ausência de pressupostos legais de admissibilidade; e d) por encaminhar os autos ao Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, com vistas à adoção dos procedimentos subsequentes inerentes à sua esfera de competência.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 03.07.2017, seção I