AC-48-2017

AC-48-2017

ACÓRDÃO Nº 48-2017-ANTAQ
Processo: 50314.001430/2015-78
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, CNPJ/MF nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, em sua 400ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de março de 2016, consubstanciada na Resolução nº 4.712-ANTAQ, de 11 de março de 2016, a qual lhe aplicou a penalidade de advertência, pela prática da infração tipificada no inciso LIV do art. 13 da Norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 426ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de agosto de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por não conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Superintendência do Porto do Rio Grande – SUPRG, ante a intempestividade do requerimento apresentado, mantendo-se, por conseguinte, na íntegra,  a decisão consubstanciada no Resolução nº 4.712/2016-ANTAQ.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 18.08.2017, seção I