AC-54-2017
ACÓRDÃO Nº 54-2017-ANTAQ
Processo: 50306.002526/2015-52
Parte: CHIBATÃO NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO LTDA (84.098.383/0001-72)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 84.098.383/0001-72, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 11/2017/SFC (SEI nº 0236390), que decidiu pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 229.098,38 (duzentos e vinte e nove mil, noventa e oito reais e trinta e oito centavos), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXXVII do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 426ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de agosto de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Chibatão Navegação e Comércio Ltda., dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, mantendo-se a circunstância agravante disposta no art. 52, §2º, I da Resolução nº 3.259-ANTAQ e acolhendo a incidência da circunstância atenuante contida no art. 52, §1º, I da mesma Resolução, alterando-se o valor da multa pecuniária para R$ 114.549,19 (cento e quatorze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e dezenove centavos).
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 25.08.2017, seção I