AC-56-2017
ACÓRDÃO Nº 56-2017-ANTAQ
Processo: 50650.002614/2017-04
Parte: ALLAN DE OLIVEIRA BARROS (110.362.847-00 )
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso interposto por Allan de Oliveira Barros, inscrito no CPF/MF sob o nº 110.362.847-00, em face do posicionamento proferido pela Superintendência de Administração e Finanças – SAF, desta Agência, no âmbito do Recurso de 1ª Instância de seu pedido formulado à ANTAQ para ter acesso ao quantitativo total de empregados e os empregados enquadrados em minoria (afrobrasileiros, homossexuais, transgêneros, deficientes e indígenas) dispersos por unidade federativa, unidade/gerência/diretoria/superintendência e ainda se ocupantes de função gerencial ou técnica ou os cargos aplicados a este órgão.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 426ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de agosto de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por não conhecer do recurso interposto por Allan de Oliveira Barros, eis que não preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, mantendo-se, por conseguinte, os posicionamentos anteriormente expostos, haja vista que o recorrente não expôs os fundamentos do seu pedido de reexame, conforme determina o art. 60 da Lei nº 9.784/99.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL DIAS MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 18.08.2017, seção I