AC-61-2017
Acórdão Nº 61-2017-ANTAQ
Processo: 50313.001138/2015-65
Parte: TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A (61.575.775/0008-56)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa Techint Engenharia e Construção S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.575.775/0008-56, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 19/2016/SFC (SEI nº 0106429), que decidiu pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 39.375,00 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XIII do art. 36 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 427ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 17 de agosto de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Techint Engenharia e Construção S/A, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Despacho de Julgamento nº 19/2016/SFC, de 15 de julho de 2016.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Subprocuradora-Chefe Flávia Tavares, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 04.09.2017, seção I