AC-74-2017

AC-74-2017

Acórdão Nº 74-2017-ANTAQ
Processo: 50300.008214/2016-93
Parte: ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL (83.131.268/0001-90)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 83.131.268/0001-90, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, consubstanciada no Despacho de Julgamento nº 21/2017/SFC (SEI nº 0258560), que decidiu pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 280.009,13 (duzentos e oitenta mil, nove reais e treze centavos), pelo cometimento da infração tipificada no inciso XXX do art. 33 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 429ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de setembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Despacho de Julgamento nº 21/2017/SFC, de 20 de abril de 2017.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 25.09.2017, seção I