AC-75-2017
Acórdão Nº 75-2017-ANTAQ
Processo: 50300.011286/2016-18
Parte: NEWTON RUBENS DE OLIVEIRA (CPF 726.644.601-53)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Newton Rubens de Oliveira, inscrito no CPF nº 726.644.601-53, em face de decisão proferida pela Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, consubstanciada no Ofício nº 117/2016/SFC-ANTAQ (SEI nº 0183954), acerca do arquivamento de fiscalização empreendida sobre a operação de dique flutuante na área do porto organizado de Niterói, denunciada pelo recorrente, tendo como interessadas a Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ (CNPJ nº 42.266.890/0001-28) e a empresa Nitshore Engenharia e Serviços Portuários S.A. (CNPJ nº 07.522.140/0001-79).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 429ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de setembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pelo Sr. Newton Rubens de Oliveira, dada sua regularidade e tempestividade, para no mérito negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto do Ofício nº 117/2016/SFC-ANTAQ.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 22.09.2017, seção I