AC-81-2017

AC-81-2017

Acórdão Nº 81-2017-ANTAQ
Processo: 50300.005289/2017-01
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Processo Administrativo instaurado com o objetivo de dirimir controvérsia gerada no âmbito da Gerência de Regulação da Navegação Marítima – GRM, da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, quanto à interpretação da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 426ª e 429ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada – ROD, realizadas em 3 de agosto e 14 de setembro de 2017, respectivamente, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“I – Por manter posicionamento contido na Nota Técnica nº 06/2015/GRM, da Superintendência de Regulação – SRG, tornando sem efeito o Ofício nº 158/2017-DG, ante as razões e fundamentos anteriormente expendidos.
II – Cientifique-se a empresa Zemax Log Soluções Marítimas S/A acerca da presente decisão, em seguida remetam-se os autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA para as providências subsequentes, especialmente quanto à formulação de defesa desta Agência no âmbito do Mandado de Segurança nº 1004002-20.2017.4.01.3400, que demanda a interposição do competente recurso de Agravo de Instrumento em face da liminar recém concedida e, bem assim, para dar ciência ao juízo competente acerca da presente decisão.”

O Diretor Francisval Mendes apresentou o seguinte voto-vista:
“Por instituir grupo de trabalho para realizar estudo e apresentar parecer técnico conclusivo, no prazo de 60 (sessenta) dias, acerca dos requisitos contidos no artigo 5º da Resolução Normativa nº 01-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2015.”

O Diretor Adalberto Tokarski acompanhou, na íntegra, o voto-vista proferido pelo Diretor Francisval Mendes.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no  art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-vista proferido pelo Diretor Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Adalberto Tokarski, ficando vencido o Diretor, Relator, Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 22.09.2017, seção I