AC-87-2017
Acórdão Nº 87-2017-ANTAQ
Processo: 50305.000678/2013-69
Parte: COMPANHIA DOCAS DO PARÁ – BELÉM (04.933.552/0001-03)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará CDP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.933.552/0001-03, em face de decisão proferida no âmbito da 416ª Reunião Ordinária de Diretoria ROD, realizada em 1º de fevereiro de 2017, consubstanciada na Resolução nº 5.233-ANTAQ (SEI nº 0212921), que lhe aplicou penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 377.212,50 (trezentos e setenta e sete mil, duzentos e doze reais e cinquenta centavos), pela prática das infrações tipificadas nos incisos IX, XXXV, XL, XLIV, XLIX, LI e LIV do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 430ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de setembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas do Pará CDP, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, a decisão objeto da Resolução nº 5.233-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2017.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 10.10.2017, seção I