AC-86-2017

AC-86-2017

ACÓRDÃO Nº 86-2017-ANTAQ
Processo: 00772.000087/2017-31
Parte: AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS (04.903.587/0001-08)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de exame acerca do interesse de participação desta Agência no âmbito da Ação Ordinária nº 0086437-73.2014.4.01.3400, em trâmite perante a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, proposta pela empresa LOCALFRIO S/A – Armazéns Gerais Frigoríficos, em face da União.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 429ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada – ROD, realizada em 14 de setembro de 2017, respectivamente, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“Voto no sentido de que a Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, atue no âmbito da Ação Ordinária nº 0086437-73.2014.4.01.3400, ajuizada pela empresa LOCALFRIO S/A – Armazéns Gerais Frigoríficos, em trâmite perante a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, na qualidade de Assistente Simples da União, nos termos do que dispõe o art. 119 do Código de Processo Civil – CPC. Cientifique-se o Ministério do Transportes, Portos e Aviação Civil – MTPA, acerca da presente decisão, em seguida remetam-se os autos à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA para as providências subsequentes.”

O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto-vista:
“Voto no sentido do não ingresso da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, na qualidade de Assistente Simples da União, nos termos do que dispõe o art. 119 do Código de Processo Civil – CPC, no âmbito da Ação Ordinária nº 0086437-73.2014.4.01.3400, ajuizada pela empresa LOCALFRIO S/A – Armazéns Gerais Frigoríficos, em trâmite perante a 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.”

O Diretor Francisval Mendes acompanhou, na íntegra, o voto-vista proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no  art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto-vista proferido pelo Diretor Adalberto Tokarski, acompanhado pelo Diretor Franscisval Mendes, ficando vencido o Diretor Relator, Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor