AC-89-2017
Acórdão Nº 89-2017-ANTAQ
Processo: 50300.001956/2015-15
Parte: OPL – OPERADORA PORTUÁRIA E LOGÍSTICA LTDA (02.171.234/0001-27)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa Operadora Portuária e Logística Ltda. – OPL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.171.234/001-27, em face de decisão proferida pela Autoridade Portuária SCPar Porto de Imbituba S/A, que lhe indeferiu o pleito de celebração de contrato de uso temporário.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 430ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de setembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Operadora Portuária e Logística Ltda. – OPL, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, a decisão proferida pela autoridade portuária SCPar Porto de Imbituba S/A.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 10.10.2017, seção I