AC-90-2017
Acórdão Nº 90-2017-ANTAQ
Processo: 50300.010122/2016-73
Parte: PRONAVE AGENTES DO COMÉRCIO EXTERIOR LTDA (61.413.688/0001-26)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa PRONAVE – Agentes de Comércio Exterior Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.413.688/0001-26, em face de decisão proferida pela Companhia Docas de São Sebastião – CDSS, Autoridade Portuária do porto organizado de São Sebastião, que lhe indeferiu pleito para celebração de Contrato de Uso Temporário.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 430ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 27 de setembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa PRONAVE – Agentes de Comércio Exterior Ltda., dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, na íntegra, a decisão proferida pela Autoridade Portuária de São Sebastião, que indeferiu o pleito de celebração do Contrato de Uso Temporário nos termos solicitados.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 10.10.2017, seção I