AC-92-2017
Acórdão Nº 92-2017-ANTAQ
Processo: 50308.000685/2015-19
Parte: SUZANO PAPEL E CELULOSE S.A (16.404.287/0001-55)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso Administrativo interposto pela empresa Suzano Papel e Celulose S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.404.287/0001-55, em face de decisão proferida pelo Superintendente de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, por meio do Despacho de Julgamento nº 50/2015/SFC (0003076 – pp. 101/102), que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 35.437,50 (trinta e cinco mil, quatrocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), pela prática da infração prevista no inciso XXXIV do art. 32 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 431ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de outubro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários ANTAQ por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Suzano Papel e Celulose S.A., dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Despacho de Julgamento nº 50/2015/SFC; e determinar à Secretaria-Geral – SGE, à Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA e à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF/SAF, desta Agência, que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e a execução da respectiva sanção.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 27.10.2017, seção I