AC-102-2017

AC-102-2017

Acórdão Nº 102-2017-ANTAQ
Processo: 50313.001138/2015-65
Parte: TECHINT ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO S.A (61.575.775/0008-56)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Pedido de Reconsideração interposto pela empresa Techint Engenharia e Construção S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.575.775/0008-56, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada desta Agência, por ocasião de sua 427ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de agosto de 2017, consubstanciada pelo Acórdão nº 61-2017-ANTAQ, de 31 de agosto de 2017, a qual manteve a aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 39.375,00 (trinta e nove mil, trezentos e setenta e cinco reais), pelo cometimento da infração tipificada no  inciso XIII do art. 36 da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 432ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de novembro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários  ANTAQ por conhecer do presente Pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Techint Engenharia e Construção S/A, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, os encaminhamentos e determinações contidos no bojo do Acórdão nº 61-2017-ANTAQ; bem como por determinar à Secretaria-Geral – SGE, à Procuradoria Federal junto à Antaq – PFA e à Gerência de Orçamento e Finanças – GOF/SAF, desta Agência, que promovam, em suas respectivas esferas de atuação, a cobrança e execução da respectiva sanção.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Subprocuradora-Chefe Flávia Oliveira Tavares, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 14.12.2017, seção I