AC-103-2017

AC-103-2017

ACÓRDÃO Nº 103-2017-ANTAQ
Processo: 50650.003195/2017-10
Parte: MARILIA SILVA ALVES DE CASTRO (837.126.588-34)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de Recurso interposto por Marília Silva Alves de Castro, inscrita na OAB/SP sob o nº 39.588, em face de posicionamento proferido pela Diretoria Geral – DG, desta Agência, no âmbito do Recurso de 1ª Instância de seu pedido visando o acesso à totalidade dos autos do Processo nº 50301.001515/2014-14 (SEI nº 0354436).

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 432ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de novembro de 2017, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“Por conhecer do recurso interposto por Marília Silva Alves de Castro, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento, assegurando-lhe o acesso aos autos do Processo nº 50301.001515/2014-14 afetos à Audiência Pública nº 06/2016-ANTAQ, exceto quanto a eventuais documentos classificados como sigilosos ou de acesso restrito. Ficará a cargo da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência, classificar sem restrição o acesso às informações relativas à Audiência Pública nº 06/2016-ANTAQ, de acordo com a presente deliberação, bem como avaliar se remanesce algum documento merecedor de classificação restrita ou sigilosa, cuidando de promover a justificativa pertinente na hipótese de restrição de acesso.”

O Diretor Adalberto Tokarski divergiu, verbalmente, do voto proferido pelo Diretor Relator, pugnando pelo improvimento do pleito formulado pela recorrente, consoante decisão anteriormente exarada nos autos.

O Diretor Francisval Mendes acompanhou, na íntegra, o voto proferido pelo Diretor Relator, Mário Povia.

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no  art. 67, da Lei nº 10.233/2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Adalberto Tokarski, o Diretor, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Subprocuradora-Chefe Flávia Oliveira Tavares, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
MÁRIO POVIA
Diretor Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 22.11.2017, seção I