AC-02-2018

AC-02-2018

ACÓRDÃO Nº 2-2018-ANTAQ
Processo: 50313.001288/2015-79
Parte: TEAPAR – TERMINAL PORTUÁRIO DE PARANAGUÁ S.A (13.306.671/0001-27)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de recurso administrativo interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA em face de decisão da Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, a qual arquivou a Representação registrada no SEI sob o nº 0010629, formulada pela Recorrente contra a empresa Terminal Portuário de Paranaguá S.A. – TEAPAR, sucessora da empresa Marcon Serviços de Despacho em Geral Ltda. na titularidade do Contrato de Arrendamento nº 039/97.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 437ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 7 de fevereiro de 2017, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer do presente recurso administrativo, interposto pela Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina – APPA, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, uma vez que no Procedimento de Fiscalização realizado pela Unidade Regional de Paranaguá – UREPR, não se constatou a prática de infrações atribuída à empresa Terminal Portuário de Paranaguá S.A. – TEAPAR, conforme demonstrado no Relatório de Fiscalização FIPO Nº 24/2015/UREPR.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Adalberto Tokarski, o Diretor Mário Povia, o Diretor Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral Relator
MÁRIO POVIA
Diretor
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 19.02.2018, seção I