AC-07-2018
ACÓRDÃO Nº 7-2018-ANTAQ
Processo: 50300.011636/2017-27
Parte: CELSE – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A (23.758.522/0001-52)
Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise de recursos administrativos interpostos pela empresa CELSE – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 23.758.522/0001-52, em face de decisão proferida pela Gerência de Afretamento da Navegação – GAF, desta Agência, por não conceder os Certificados de Liberação de Carga Prescrita – CLCP´s, conforme descrição a seguir: (1) para a carga “HRSG CASING & STEEL PARTES E PEÇAS DA CALDEIRA SGP-0057B” (CLCP nº 201710371), embarcada no navio MINERVAGRACHT, conforme solicitado pela recorrente em 08/11/2017 (SEI nº 0384819 e 0384827); (2) para a carga “HRSG CASING & STEEL PARTES E PEÇAS DA CALDEIRA SGP-0057C” (CLCP nº 201710372), embarcada no navio MINERVAGRACHT, solicitado na mesma data (SEI nº 0384820); (3) para a carga “HRSG CASING & STEEL PARTES E PEÇAS DA CALDEIRA SGP-0057A” (CLCP nº 201710370), embarcada no navio MINERVAGRACT, na mesma data (SEI nº 0384811); (4) para a carga “HRSG CASING & STEEL PARTES E PEÇAS DA CALDEIRA SGP-0057E” (CLCP nº 201710374), embarcada no navio MINERVAGRACHT, solicitado na mesma data (SEI nº 0384826); e (5) para a carga “HRSG CASING & STEEL PARTES E PEÇAS DA CALDEIRA SGP-0057D” (CLCP nº 201710373), embarcada no navio MINERVAGRACHT, solicitado na mesma data (SEI nº 0384819).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 435ª, 437ª e 438ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas, respectivamente, em 21 de dezembro de 2017, em 7 de fevereiro de 2018 e em 23 de fevereiro de 2018, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“Por conhecer dos recursos administrativos interpostos pela empresa CELSE – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo a decisão proferida pela Gerência de Afretamento da Navegação – GAF”.
O Diretor Adalberto Tokarski apresentou o seguinte voto vista:
“Por conhecer dos recursos administrativos interpostos pela empresa CELSE – CENTRAIS ELÉTRICAS DE SERGIPE S/A, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhes provimento, alterando a decisão proferida pela Gerência de Afretamento da Navegação – GAF, por autorizar as correspondentes emissões dos competentes Certificados de Liberação de Carga Prescrita – CLCP´s.”
O Diretor Francisval Mendes acompanhou na íntegra o voto proferido pelo Diretor Relator.
Assim, acordam os Diretores da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, com base no disposto no art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto – Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 01.03.2018, seção I