AC-10-2018

AC-10-2018

ACÓRDÃO Nº 10-2018-ANTAQ
Processo: 50301.001938/2012-72
Parte: GULFMARK SERVIÇOS MARÍTIMOS DO BRASIL LTDA (40.180.812/0001-80)

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame de Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Gulfmark Serviços Marítimos do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 40.180.812/0001-80, em face de decisão proferida na 414ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 8 de dezembro de 2016, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.149-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2016, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 95.625,00 (noventa e cinco mil, seiscentos e vinte e cinco reais), pela prática da infração tipificada no inciso VII do artigo 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 439ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de março de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela empresa Gulfmark Serviços Marítimos do Brasil LTDA, dada sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão objeto da Resolução nº 5.149-ANTAQ, de 19 de dezembro de 2016.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor Relator, Francisval Dias Mendes, a Procuradora-Chefe, Natália Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 13.03.2018, seção I