AC-11-2018
ACÓRDÃO Nº 11-2018-ANTAQ
Processo: 50309.000881/2014-86
Parte: COMPANHIA DOCAS DO CEARÁ (07.223.670/0001-16)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Docas do Ceará – CDC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.223.670/0001-16, com sede na Praça Amigos da Marinha, s/nº, Mucuripe – Fortaleza/CE (SEI nº 0298252), em face de decisão proferida no âmbito da 422ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 16/05/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.406-ANTAQ, de 17/05/2017, publicada no Diário Oficial da União – DOU, de 18/05/2017 (SEI nº 0274517), que deliberou pela subsistência parcial do Auto de Infração nº 000873-7, de 21/07/2014, e lhe aplicou a penalidade de advertência e de multa pecuniária no valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 439ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de março de 2018, acordam os Diretores da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ por conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela Companhia Docas do Ceará – CDC, dada a sua regularidade e tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente o teor da decisão levada a efeito por meio da Resolução nº 5.406-ANTAQ, de 17 de maio 2017.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
Publicado no DOU de 13.03.2018, seção I