AC-21-2018

AC-21-2018

Acórdão Nº 21-2018-ANTAQ
Processo: 50650.001147/2018-78
Parte: THIAGO BRONZATTO (228.354.548-02)

Ementa:
Trata o presente acórdão do exame do Recurso Administrativo interposto por THIAGO BRONZATTO, em face do posicionamento proferido pela Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, no âmbito do Recurso de 1ª Instância do pedido de informação ao cidadão visando o acesso externo/cópia do Processo nº 00045.000325/2015-61.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 440ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 5 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do recurso interposto por THIAGO BRONZATTO, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, dar-lhe provimento parcial, assegurando-lhe o acesso aos autos do Processo nº 00045.000325/2015-61, exceto quanto a eventuais documentos classificados como sigilosos ou de acesso restrito, bem como por determinar à Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, que classifique previamente os documentos do processo em questão, cuidando de promover a justificativa pertinente na hipótese de restrição de acesso, permitindo, em seguida, o acesso do demandante aos documentos classificados como públicos.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 11.04.2018, seção I