AC-29-2018
Acórdão Nº 29-2018-ANTAQ
Processo: 50314.002242/2014-86
Parte: BIANCHINI S.A INDÚSTRIA COMÉRCIO E AGRICULTURA (87.548.020/0002-60)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Recurso Administrativo interposto pela empresa Bianchini S/A – Indústria, Comércio e Agricultura, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 87.548.020/0002-60, em face de decisão proferida no âmbito do Despacho de Julgamento nº 7/2016/SFC, de 7 de abril de 2016, que lhe aplicou a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos XV e XVII do art. 32 e no inciso XIII do art. 36 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 441ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa Bianchini S/A – Indústria, Comércio e Agricultura, dada a sua intempestividade, mantendo-se na íntegra a decisão contida no Despacho de Julgamento nº 7/2016/SFC.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
Publicado no DOU de 24.04.2018, seção I