AC-30-2018

AC-30-2018

Acórdão Nº 30-2018-ANTAQ
Processo: 50300.001207/2015-81
Parte: DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA (05.089.941/0001-67)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Recurso Administrativo interposto pela empresa DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.089.941/0001-67, em face de decisão denegatória por parte da Superintendência de Outorgas – SOG, desta Agência, quanto à possibilidade de cadastramento retroativo dos contratos de afretamento referentes à embarcação denominada Green Fleet I, no período compreendido entre 18/10/2008 e 21/07/2013, no âmbito do “Sistema Mercante” para fins de ressarcimento do Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante – AFRMM.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 441ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 19 de abril de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer do Recurso Administrativo interposto pela empresa DELIMA COMÉRCIO E NAVEGAÇÃO LTDA, eis que preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se na íntegra a decisão proferida pela Superintendência de Outorgas – SOG, comunicada por meio do Ofício nº 382/2015-SOG.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral Substituto, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator

Publicado no DOU de 24.04.2018, seção I