AC-31-2018

AC-31-2018

Acórdão Nº 31-2018-ANTAQ
Processo: 50300.003623/2017-84
Parte: CLIA ABREMAR BRASIL (07.867.985/0001-04), PÍER MAUÁ S.A (02.434.768/0001-07)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido formulado por CLIA ABREMAR BRASIL, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.867.985/0001-04 e PÍER MAUÁ S/A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.434.768/0001-07, visando a revisão da sistemática de cobrança de rubricas tarifárias relativamente às embarcações com passageiros de turismo que demandam os berços públicos do porto organizado do Rio de Janeiro, em atendimento à Estação Marítima de Passageiros – ESMAPA, combinado com o pleito de suspensão cautelar da referida cobrança.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade dos votos objeto das Atas das 432ª e 441ª Reuniões Ordinárias da Diretoria Colegiada, realizadas em 14 de novembro de 2017 e 19 de abril de 2018, respectivamente, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“I – Indeferir a medida cautelar visando a suspensão de cobrança tarifária empreendida pela Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ; e II – Declarar que o pagamento pela movimentação de passageiros nos berços públicos do porto do Rio de Janeiro, de que trata a rubrica tarifária relativa ao item 2.9 da Tabela III, deverá ser arcado exclusivamente pela empresa Píer Mauá S/A sempre que demandarem a Estação Marítima de Passageiros – ESMAPA.”

O Diretor Francisval Mendes apresentou o seguinte voto-vista:
“I – Determinar a não cumulatividade ou concomitância da cobrança da Tabela III, inciso 2.9., da Tabela Tarifária da CDRJ com o item 1.8 da Cláusula Segunda do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Arrendamento C-DEPJUR nº 100/97; e II – Determinar à CDRJ que faça o encontro de contas do período imprescrito.”

Assim, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, com base no disposto no art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em sobrestar a análise da matéria até a recomposição do Colegiado, uma vez que não foi utilizado o voto de qualidade pelo Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor

Publicado no DOU de 24.04.2018, seção I