AC-33-2018
Acórdão Nº 33-2018-ANTAQ
Processo: 50314.001690/2013-81
Parte: SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE (01.039.203/0001-54)
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame do Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG (sucessora da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH), inscrita no CNPJ sob o nº 01.039.203/0001-54, em face de decisão proferida no âmbito da 426ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 03/08/2017, levada a efeito por meio da Resolução nº 5.532-ANTAQ, que aplicou a penalidade de multa pecuniária no montante total de R$ 26.750,00 em face da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH, pela prática das infrações capituladas nos incisos II e LI do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, consubstanciada nos fatos de deixar de manter o cadastro atualizado de arrendamentos e de deixar de licitar o Armazém E-1, respectivamente, ambos relacionados ao porto organizado de Porto Alegre.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 442ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 3 de maio de 2018, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer do Pedido de Reconsideração formulado pela SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DO RIO GRANDE – SUPRG (sucessora da Superintendência de Portos e Hidrovias – SPH), diante da ocorrência do trânsito em julgado administrativo da decisão recorrida, mantendo-se, por conseguinte, as disposições contidas na Resolução nº 5.532-ANTAQ, de 4 de agosto de 2017.
Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.
Mário Povia
Diretor-Geral Relator
Francisval Mendes
Diretor
Publicado no DOU de 09.05.2018, seção I