AC-66-2018

AC-66-2018

Acórdão Nº 66-2018-ANTAQ
Processo: 50300.004268/2017-61
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0001-04)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise de Processo Administrativo Sancionador – PAS, instaurado em desfavor da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.762.121/0001-04, mediante a lavratura do Auto de Infração nº 2713-8, de 27/06/2017, pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14/06/2018, o Diretor Relator, Mário Povia, votou como segue:
“I – Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2713-8, de 27/06/2017, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência; II – Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em desfavor da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, (…), pela prática da infração capitulada no inciso XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, consubstanciada no fato de efetuar a cobrança indevida de armazenagem adicional junto ao exportador, descumprimento o disposto no art. 10 da Resolução nº 2.389-ANTAQ; e III – Determinar que sejam devolvidos eventuais valores pagos pelo exportador GOIASA GOIATUBA ÁLCOOL LTDA a tal título, devidamente corrigidos monetariamente.”

O Diretor Adalberto Tokarski divergiu verbalmente do voto proferido pelo Diretor Relator, pugnando pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 18.220,00 (dezoito mil, duzentos e vinte reais) à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A.

O Diretor Francisval Mendes acompanhou na íntegra o voto proferido pelo Diretor Relator.

Assim, acordam os Diretores da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, com base no que dispõe o art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Mário Povia, acompanhado pelo Diretor Francisval Mendes, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FRANCISVAL MENDES
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 22.06.2018, seção I