AC-67-2018

AC-67-2018

Acórdão Nº 67-2018-ANTAQ
Processo: 50300.005152/2017-49
Parte: SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A (02.762.121/0009-53)

Ementa:
Trata o presente Acórdão de análise do Processo Administrativo Sancionador – PAS, instaurado em desfavor da empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.762.121/0009-53, mediante a lavratura do Auto de Infração nº 2712-0, de 27/06/2017, por parte da Unidade Regional de São Paulo – URESP, desta Agência.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 445ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14/06/2018, o Diretor Relator, Franscisval Mendes, votou como segue:
“I – Declarar subsistente o Auto de Infração nº 2712-0, lavrado pela Unidade Regional de São Paulo – URESP, em 27/06/2017; II – Aplicar a penalidade de multa pecuniária à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº 02.762.121/0009-53, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), pela prática da infração capitulada no art. 32, inciso XXXVIII da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014; e III – Determinar à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S.A. que promova, no prazo de 30 dias, o cancelamento da cobrança indevida correspondente à Nota Fiscal nº 1119301, em relação a empresa Goiasa Goiatuba Álcool Ltda., promovendo a devida devolução do valor, com atualização monetária, caso o pagamento tenha sido efetivado.”

O Diretor Adalberto Tokarski divergiu verbalmente do voto proferido pelo Diretor Relator, pugnando pela aplicação da penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 12.300,00 (doze mil e trezentos reais) à empresa SANTOS BRASIL PARTICIPAÇÕES S/A.

O Diretor Mário Povia acompanhou na íntegra o voto proferido pelo Diretor Relator.

Assim, acordam os Diretores da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, com base no que dispõe o art. 67, da Lei nº 10.233, de 2001, em fazer prevalecer o entendimento expresso no voto proferido pelo Diretor Relator, Francisval Mendes, acompanhado pelo Diretor Mário Povia, ficando vencido o Diretor Adalberto Tokarski.

Participaram da Reunião o Diretor-Geral, Mário Povia, o Diretor, Relator, Francisval Mendes, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moyses, e a Secretária-Geral, Joelma Maria Costa Barbosa.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FRANCISVAL MENDES
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 22.06.2018, seção I