5892-18
RESOLUÇÃO Nº 5.892-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007582/2017-03, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Determinar que a arrendatária Novo Terminal Marítimo de Salvador SPE S.A. – CONTERMAS se abstenha de cobrar as tarifas de bagagem embarque/desembarque, adicional de expansão de funcionamento (overnight) e valor mínimo operacional, apresentadas pela empresa por meio do Ofício nº CTM nº 109/2017, de 26/07/2017.
Art. 2º Determinar que a Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, em conjunto com a Unidade Regional de Salvador – URESV, ambas desta Agência, apure se a arrendatária praticou qualquer cobrança contrária ao que ora se decidiu.
Art. 3º Determinar que a SFC, em conjunto com a URESV, apure o cumprimento do item 7.1.1, inciso III do Contrato de Arrendamento nº 01/2017/MTPA, de 04/07/2017, que prevê a obrigatoriedade de divulgação dos valores das tarifas no sítio eletrônico da arrendatária.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I