5902-18

5902-18

RESOLUÇÃO Nº 5.902-ANTAQ, DE 26 DE JANEIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.012328/2017-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 436ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de janeiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Extinguir a autorização outorgada à empresa WALDEMAR NAVEGAÇÃO LTDA. – EPP, CNPJ nº 84.259.407/0001-28, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União, consoante Termo de Autorização nº 624-ANTAQ, aprovado pela Resolução nº 1.599-ANTAQ, ambos de 9 de fevereiro de 2010, nos termos da Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009, em razão da renúncia requerida.
Art. 2º Enfatizar que a extinção da outorga ora deliberada, não isenta a referida empresa da aplicação de sanção, observado eventual processo administrativo em curso ou a iniciar, em face do descumprimento de obrigações constantes do Termo de Autorização que lhe foi outorgado, no termo da legislação de regência.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 29.01.2018, Seção I