5913-18
RESOLUÇÃO Nº 5.913-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008873/2017-19 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 437ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir o Termo de Autorização em favor da empresária individual D FONSECA TAVARES BRELAZ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.900.119/0001-60, com sede à Rua José Luiz de Menezes, 459, Centro, Parintins – AM, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Parintins/AM e Santarém/PA, conforme previsto na Resolução nº 912/2007-ANTAQ, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.519-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2018, Seção I