5922-18

5922-18

RESOLUÇÃO Nº 5.922-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.002527/2015-57, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 437ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Determinar o arquivamento dos autos em epígrafe, ressaltando que a demanda pendente de apreciação (fixação de price cap para a TINI) será devidamente deliberada no bojo do processo nº 50300.007611/2016-48 ou dentro de procedimento específico a cargo da Superintendência de Regulação – SRG, desta Agência.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2018, Seção I