5923-18

5923-18

RESOLUÇÃO Nº 5.923-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.008521/2017-55, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 437ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil e a alienação do imóvel localizado à av. Governador Adolfo Konder esquina com as ruas São Vicente e Estéfano José Vanoili, no bairro São Vicente, no município de ltajaí/SC, com área de 26.023,87m² (vinte e seis mil, vinte e três metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), atualmente ocupado pela Prefeitura Municipal de Itajaí, que construiu no local o Centro Integrado de Saúde – CIS, mediante a realização de venda direta àquela municipalidade.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, por intermédio da Unidade Regional de Florianópolis – UREFL, o acompanhamento da presente deliberação.
Art. 3º Determinar à SFC que averigue a existência de eventual irregularidade quando da aquisição do referido terreno, localizado fora da poligonal do porto organizado de Itajaí, utilizando-se de recursos provenientes das receitas portuárias.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2018, Seção I