5924-18
RESOLUÇÃO Nº 5.924-ANTAQ, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2018.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.007076/2017-14 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 437ª Reunião Ordinária, realizada em 7 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Expedir o competente Termo de Autorização em favor da empresa MARÍTIMA GUARUJÁ TRANSPORTES E SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.346.800/0001-48, para operar como empresa brasileira de navegação – EBN, por prazo indeterminado, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações com potência de até 2.000 (dois mil) HP, nos termos da Lei nº 9.432/1997, da Lei nº 10.233/2001, da Resolução Normativa nº 5-ANTAQ/2016, e da Resolução Normativa nº 18-ANTAQ/2017, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.520-ANTAQ.
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 14.02.2018, Seção I