5929-18

5929-18

RESOLUÇÃO Nº 5.929-ANTAQ, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2018.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.003572/2017-91 e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 438ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de fevereiro de 2018,
Resolve:
Art. 1º Ratificar o posicionamento desta Agência junto à Consulente, Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.000167/0001-01, acerca da regularidade da descontinuidade sazonal na prestação dos serviços por parte dos terminais portuários destinados à movimentação e armazenagem de Gás Natural Liquefeito – GNL, localizados na Baía de Todos os Santos, no Estado da Bahia e na Baía de Guanabara, no Estado do Rio de Janeiro, observadas as condições expostas no âmbito do Processo nº 50300.003572/2017-91, sendo desnecessária a celebração de qualquer aditamento ou apostilamento dos respectivos contratos de adesão.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 27.02.2018, Seção I