5947-18
RESOLUÇÃO Nº 5.947-ANTAQ, DE 12 DE MARÇO DE 2018. (Revogada pela Resolução nº 8.022-ANTAQ, de 11 de setembro de 2020)
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.007286/2017-02 e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.365-ANTAQ, de 4 de novembro de 2016, de titularidade da empresa TRANSNORTE – TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 90.959.149/0001-95, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 2º Termo Aditivo, em virtude da inclusão de embarcação no esquema operacional autorizado.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência: www.antaq.gov.br.
Art. 3º A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União – DOU.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 13.03.2018, Seção I
REVOGADA